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COFINS, o que é e para que serve?

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são impostos federais baseados no faturamento das empresas. O PIS destina-se a financiar o sistema de seguro-desemprego e a COFINS a financiar a Previdência Social.

Junto ao Imposto sobre as Empresas, é a COFINS, que é a principal receita orçamentária da Federação.

Todas as empresas do setor privado estão sujeitas a esse imposto, exceto:

  • Microempresas,
  • Pequenas empresas que optaram pelo método SIMPLES
  • Associações, sindicatos e federações,
  • Empresas cooperativas.

Como o IVA encontrado em todas as economias ocidentais, esses dois impostos não são cumulativos. A empresa deve pagar qualquer diferença entre o valor da COFINS / PIS coletado nas vendas e o valor pago nas compras.

No entanto, para empresas sujeitas ao método LUCRO PRESUMIDO, esse imposto é “cumulativo”.

TAXA:

A alíquota da COFINS é de 7,6% para empresas sujeitas ao lucro real. Eles têm o direito de deduzir um crédito de 7,6% do valor das despesas incorridas pela empresa e necessárias para sua atividade (como bens adquiridos para revenda, matérias-primas usadas, despesas de aluguel, gasto de energia ou depreciação de capital) do total. COFINS recolhidos em vendas.

A taxa de COFINS é de 3% para o método LUCRO PRESUMIDO. Essa taxa é muito menor que os 7,6% que se aplicam ao método de lucro REAL. Mas, por outro lado, esse imposto é cumulativo.

Da mesma forma, a alíquota do PIS é de 1,65% para empresas sujeitas ao método REAL (com possibilidade de dedução); e é de 0,65% para empresas sob o método LUCRO PRESUMIDO (sem possibilidade de dedução).

CÁLCULO E PAGAMENTO:

Os contribuintes são obrigados a calcular e pagar PIS e COFINS a cada mês. O prazo é o último dia útil da quinzena após o mês de referência.

Este cálculo baseia-se nos faturamentos mensais, definidos como o volume de negócios das vendas de bens e serviços, independentemente da sua natureza e classificação contábil, excluindo o seguinte:

  • O IPI, se claramente identificado nas faturas,
  • O ICMS se claramente identificado nas faturas,
  • Descontos cancelados e descontos incondicionais
  • Rendimentos e dividendos recebidos de investimentos financeiros,
  • O produto da venda de ativos fixos,
  • O volume de negócios da exportação.

A receita financeira é incluída na base de cálculo.

ESTUDO DE CASO:

Cálculo e contabilização da COFINS (significado):

  • Venda de mercadorias no Brasil (todas as taxas incluídas): 1.500.000
  • Serviços (todas as taxas incluídas): 700.000
  • Total (a): 2.200.000

Deduções permitidas:

  • vendas canceladas: 50.000
  • descontos incondicionais: 30.000
  • IPI: 300.000
  • Deduções Totais (b): 380.000
  • Receita financeira (c): 100.000
  • Base total de cálculo (a – b + c): 1.920.000
  • Taxa de COFINS: 3%
  • Quantidade de CONFINS com vencimento janeiro: 57.600

O PIS e a COFINS não são devidos nas exportações quando geram divisas.

Com as informações Empregador Web