O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são impostos federais baseados no faturamento das empresas. O PIS destina-se a financiar o sistema de seguro-desemprego e a COFINS a financiar a Previdência Social.
Junto ao Imposto sobre as Empresas, é a COFINS, que é a principal receita orçamentária da Federação.
Todas as empresas do setor privado estão sujeitas a esse imposto, exceto:
- Microempresas,
- Pequenas empresas que optaram pelo método SIMPLES
- Associações, sindicatos e federações,
- Empresas cooperativas.
Como o IVA encontrado em todas as economias ocidentais, esses dois impostos não são cumulativos. A empresa deve pagar qualquer diferença entre o valor da COFINS / PIS coletado nas vendas e o valor pago nas compras.
No entanto, para empresas sujeitas ao método LUCRO PRESUMIDO, esse imposto é “cumulativo”.
TAXA:
A alíquota da COFINS é de 7,6% para empresas sujeitas ao lucro real. Eles têm o direito de deduzir um crédito de 7,6% do valor das despesas incorridas pela empresa e necessárias para sua atividade (como bens adquiridos para revenda, matérias-primas usadas, despesas de aluguel, gasto de energia ou depreciação de capital) do total. COFINS recolhidos em vendas.
A taxa de COFINS é de 3% para o método LUCRO PRESUMIDO. Essa taxa é muito menor que os 7,6% que se aplicam ao método de lucro REAL. Mas, por outro lado, esse imposto é cumulativo.
Da mesma forma, a alíquota do PIS é de 1,65% para empresas sujeitas ao método REAL (com possibilidade de dedução); e é de 0,65% para empresas sob o método LUCRO PRESUMIDO (sem possibilidade de dedução).
CÁLCULO E PAGAMENTO:
Os contribuintes são obrigados a calcular e pagar PIS e COFINS a cada mês. O prazo é o último dia útil da quinzena após o mês de referência.
Este cálculo baseia-se nos faturamentos mensais, definidos como o volume de negócios das vendas de bens e serviços, independentemente da sua natureza e classificação contábil, excluindo o seguinte:
- O IPI, se claramente identificado nas faturas,
- O ICMS se claramente identificado nas faturas,
- Descontos cancelados e descontos incondicionais
- Rendimentos e dividendos recebidos de investimentos financeiros,
- O produto da venda de ativos fixos,
- O volume de negócios da exportação.
A receita financeira é incluída na base de cálculo.
ESTUDO DE CASO:
Cálculo e contabilização da COFINS (significado):
- Venda de mercadorias no Brasil (todas as taxas incluídas): 1.500.000
- Serviços (todas as taxas incluídas): 700.000
- Total (a): 2.200.000
Deduções permitidas:
- vendas canceladas: 50.000
- descontos incondicionais: 30.000
- IPI: 300.000
- Deduções Totais (b): 380.000
- Receita financeira (c): 100.000
- Base total de cálculo (a – b + c): 1.920.000
- Taxa de COFINS: 3%
- Quantidade de CONFINS com vencimento janeiro: 57.600
O PIS e a COFINS não são devidos nas exportações quando geram divisas.
Com as informações Empregador Web