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DPVAT pagar: Como e por que pagar o seguro DPVAT?

DPVAT – Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, é um seguro obrigatório, criado em 1974, que todo proprietário de veículo deve pagar junto com o IPVA do automóvel. O seguro serve para cobertura de danos pessoais que possam ocorrer a partir de acidentes causados por veículos automotores, independente de quem causou o acidente.

O seguro cobre apenas danos pessoais, ou seja, em caso de invalidez permanente ou morte, e despesas hospitalares e médicas mediante comprovação e se estiverem dentro do limite do seguro.

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Por que devo pagar o seguro DPVAT?

Em primeiro lugar, vale destacar que o pagamento do DPVAT é obrigatório e faz parte do processo para obter a licença anual do seu veículo, esse fato, por si só, é um dos principais motivos para efetuar o pagamento.

Mas o DPVAT, enquanto seguro, garante a indenização em casos de acidente que envolva o seu veículo.

Caso o pagamento não seja efetuado, o proprietário do veículo não realizará o licenciamento do automóvel e perderá o direito a indenização caso seja necessário. A mesma situação pode ser aplicada em casos que o acidente ocorra antes do pagamento ser quitado. Mesmo com pagamento efetuado em atraso é possível que o condutor tenha direito a indenização.

A vigência do seguro é anual, vai do dia 1º de janeiro do ano em vigor até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, e não um ano a partir da data do pagamento.

Vale ressaltar que não é infração dirigir com o DPVAT em atraso, portanto o condutor não corre risco de ser multado ou ter seu veículo apreendido em caso de ser pego dirigindo com o imposto em atraso.

 

Como faço o pagamento do DPVAT?

Embora muitas pessoas pensem que sim, o DPVAT pagar não é de responsabilidade do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), mas sim da Seguradora Líder, portanto é ela quem regulamenta a forma e data de pagamento.

O pagamento do DPVAT deve ser realizado até a data estipulada para vencimento do IPVA (Imposto sobre propriedade de veículo automotor), em sua cota única. Caso o veículo seja isento do imposto, a data limite para pagamento passa a ser junto com o vencimento do licenciamento anual ou emplacamento do automóvel.

Por não cumprir com o especificado na Resolução CNSP nº 332/2015, que estabelece o valor mínimo da parcela em R$ 70,00, o DPVAT não pode ser parcelado, seu pagamento deve ser efetuado em valor total até a data estabelecida, caso não seja possível, não há acréscimo de multas ou juros para pagamentos posteriores.

Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo deve gerar o boleto no site da seguradora, informar os dados do veículo e efetuar o pagamento em algum banco ou agência credenciada. A consulta pode ser realizada no site da própria seguradora.

O valor pode variar entre R$ 45,00 até R$ 190,00, depende do veículo. É possível consultar a tabela de valores de forma online para ter acesso ao valor do seguro para seu automóvel, o valor é estabelecido de acordo com o automóvel que o proprietário possui.

Caso o proprietário tenha mais de um veículo é necessário realizar o pagamento para cada um deles, a cobrança do DPVAT pagar é feita da mesma forma do IPVA, por veículo, e não por pessoa física.